Sumário:Argumenta que mesmo se considerasse legitimidade, in casu, a deliberação revocatória governamental, de omitir-se, o ônus patrimonial sofrido pelo Instituto Aerus de Seguridade Social, atingido que foi seu patrimônio em elemento seu consistente em direito adquirido, foi antijurídico, pela falta de indenização, caracterizando-se a lesão a ser ressarcida. Não ocorre decadência ou prescrição quanto ao direito à sua pronúncia, nem prescrevem as respectivas pretensão e ação.