Resumo:Apresenta comentários sobre o Habeas Corpus 82424-2, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2003, impetrado pelo editor e escritor gaúcho Siegfried Ellwanger, que respondeu processo por sua conduta anti-semita perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo o primeiro a ser condenado na América Latina por anti-semitismo, incurso como tipo penal do artigo 20, caput, da Lei nº 7.716 de 5 de março de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.081/90, consoante à garantia promovida pelo artigo 5º, caput e incisos XLI e XLII, da Constituição Federal brasileira.