Tipo
Artigo de revista
Título
O art. 406 do código civil e a taxa Selic
Data
2004
Ementa

Resumo:Discorre sobre a Taxa Selic considerando-a inconstitucional e ilegal ao ser aplicada aos tributos como juros moratórios, por falta de previsão legal. Entende-se como previsão legal lei criando a referida taxa e estabelecendo os critérios para sua aferição. Inconstitucional e ilegal para fins tributários, a fortiori para os fins previstos na parte final do art. 406 do CC. A capitalização do overnight é uma capitalização diária em franco confronto com a nova sistemática do Código Civil, que permite a capitalização desde que anual (art. 591), de sorte que a Taxa Selic iria constituir-se em incontestável anatocismo diário repudiado pela lei, pela ética, pela função social do negócio jurídico (art. 421) e pelos princípios de probidade e boa-fé (art. 422), pressupostos basilares do novo Código Civil. Em conclusão: a mora referida na segunda parte do art. 406 do CC/2002 somente pode ser composta com os juros previstos no art. 161, § 1º, do CTN (Lei 5.172, de 25/10/1996), isto é, 1% ao mês ou 12% ao ano.

Classificação (CDDir)
341.39
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Direito Tributário [ 341.39 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1997.
   Descrição Física: 16 v.
   Referência: v. 7, n. 13, p. 124–133, jan./jun., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  STF,  STJ,  STM,  TJD

Normas Referenciadas

 
 
Institui o Código Civil.
 
 
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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