Sumário:Retrospecto das hipóteses de associação criminosa previstas na legislação penal especial -- Lei 6.368/76: crime de associação para o tráfico e causa especial de aumento -- Lei 8.072/90 e a criação de um tipo penal híbrido de quadrilha -- Lei 9.034/95: organização criminosa como nova categoria jurídica sem tipicidade penal -- Lei 9.080/95: crime de quadrilha e a estranha figura da trama delituosa -- Lei 9.613/98 e o crime de lavagem de dinheiro por organização criminosa -- Persistência de um único tipo penal: quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal) -- Crime de associação criminosa previsto no art. 14 da Lei 6.368/76 -- Crime de associação para o tráfico não é crime hediondo -- Dualismo de tipos penais para a mesma situação fática -- Quadrilha ou bando para o fim de cometimento de crimes hediondos: dificuldade hermenêutica para se fixar o sentido jurídico do comando contido no art. 8º da Lei de Crimes Hediondos -- Doutrina contrária à revogação do art. 14 da Lei 6.368/76 -- Doutrina favorável à à revogação do art. 14 da Lei 6.368/76 -- Jurisprudência: art. 8º da Lei de Crimes Hediondos não revogou o art. 14 da Lei de Entorpecentes -- Nossa posição: ab-rogação do art. 14 da Lei 6.368/76.