Resumo:Trabalho sobre normas que visam obstaculizar o acesso à Justiça utilizando-se do instituto da suspensão de segurança como forma de cassar as liminares concedidas em sede de mandado de segurança contra o Poder Público, especificamente o art. 4º da Lei 4.348/1964. Demonstra-se que a norma é inconstitucional, uma vez que fere o direito fundamental de obter a fruição in natura de uma atuação do Poder Público pautada pelo critério da legalidade estrita. Analisa sob tal perspectiva as características que individualizam os atos administrativos e suas conseqüências, bem como as formas de impugnação de abusos ou desvios. Fere a questão da recente modificação legislativa ocorrida por meio de medida provisória (MedProv 2.180-35) e conclui pela sua inconstitucionalidade.
Sumário:Raízes constitucionais do madado de segurança -- Singularidades dos atos administrativos -- Da presunção de legitimidade -- Da eficácia -- Da exeqüibilidade -- Da imperatividade -- Da auto-executoriedade -- As liminares e o direito líquido e certo -- Dos pressupostos para a concessão da liminar -- A suspensão da segurança: o art. 4º da Lei 4.348, de 26/06/1964, e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial -- Breves considerações sobre os direitos fundamentais e sua interpretação -- Hipóteses de cabimento de suspensão da segurança -- A Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.