Resumo:Trata do acordão nº 135/03 - TCU - Plenário o qual determina nas licitações internacionais, com utilização de recursos provenientes de operações de crédito externo originários de agência oficial de cooperação estrangeira, de organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte ou instituição financeira estrangeira, não admita a vedação à participação de empresas nacionais, tendo em vista que tal medida não encontra amparo nas leis de licitações.