Sumário:Descreve que o administrador público só deve nas licitações da modalidade convite divulgar os atos referentes à habilitação/inabilitação e os referentes ao resultado das propostas de preços aos licitantes presentes na reunião de divulgação, mediante comunicação direta aos interessados e, caso não estejam todos nesse local, através da afixação em quadro apropriado.