Resumo:Contribuição social sobre o lucro -- Ação rescisória a juizada, procedente, ams ainda pendente de julgamento de recurso -- Impossibilidade de cobrança do (suposto) crédito tributário antes da decisão definitiva na ação rescisória (nova coisa julgada revogatória) -- Antinomia aparete entre o artigo 497 e 498 do CPC, interpretação conforme a contituição -- Inexistência de caso de execução provisória da sentenaça -- Primeiro precedente específico do TRF/1º região.