Resumo:Conclui, de acordo com alterações trazidas pelo novo código civil, que o direito real à aquisição do imóvel somente poderá ser obtido pelo promitente comprador se o contrato de compra e venda for registrado no cartório de registro de imóveis, independente de ser firmado por insturmento público ou particular, e não contiver claúsula de arrependimento.