Tipo
Artigo de revista
Título
Que comportamentos pode o Estado proibir sob ameaça de pena?
Data
2004
Ementa

Sumário:Os limites à faculdade de punir devem ser deduzidos das finalidades do direito penal -- Conseqüências concretas para a legislação penal -- Descrição da finalidade da lei não basta para fundamentar um bem jurídico que legitime um tipo -- Imoralidade, contrariedade à ética e mera reprovabilidade de um comportamento não bastam para legitimar uma proibição penal -- A violação da própria dignidade humana ou da "natureza do homem" não é razão suficiente para a punição -- A autolesão consciente, sua possibilitação e promoção não legitimam uma proibição penal -- Normas jurídico-penais preponderantemente simbólicas devem ser recusadas -- Tipos penais não podem ser fundados sobre bens jurídicos de abstração impalpável -- Algumas palavras sobre o princípio da subsidiariedade.

Classificação (CDDir)
341.5
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista jurídica: doutrina, legislação, jurisprudência
   Imprenta: Porto Alegre, Sulina, 1953-, Porto Alegre, Revista Jurídica, Porto Alegre, Síntese, Sapucaia do Sul, Nota Dez, São Paulo, Síntese.
   Referência: v. 52, n. 317, p. 69–81, mar., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD

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