Sumário:Definição de trabalho escravo - distinção entre trabalho escravo, forçado e degradante -- Atuação do Ministério Público do Trabalho. Da atuação como órgão interveniente (fiscal da lei). Da atuação como órgão agente -- Das ações judiciais. Ação civil pública -- Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - CNCTE -- Operações conjuntas com o grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -- Atuação articulada.