Resumo:Analisa a necessidade de licitação para celebração de contrato de arrendamento entre as empresas portuária e ferroviária, pois na condição de concessionárias de serviços públicos, essas empresas estão sujeitas às determinações do Poder Público, a quem cabe definir às políticas sobre os serviços públicos atribuidos à sua esfera de competência.