Resumo:Trata da Decisão nº 284/99-TCU- Plenário determina que se abstenha de admitir sub-rogação de contrato administrativo, por meio da qual a contratada cede ou transfere a terceira sua posição na relação contratual, quer relativa à totalidade, quer à parte do objeto contratado sem que estejam atendidas as exigências legais, além de fundamentada demonstração do relevante interesse público.