Resumo:Discute a validade da aplicação subsidiária do art. 473, parágrafo único, do código civil no direito do trabalho para garantir ao empregador o ressarcimento das suas despesas com o custeio de cursos educacionais para o aprimoramento profissional de seus empregados quando estes pedem a rescisão do contrato de trabalho antes do término do período acordado em cláusula contratual.