Sumário:Da constitucionalidade material -- O sistema constitucional sobre a matéria. As regras relevantes: a votação aberta e motivada como critério geral das decisões proferidas pelo poder judiciário. Os princípios relevantes: a votação aberta e motivada como forma adequada de realização dos valores constitucionais. Hipóteses constitucionais de votação secreta e sua justificação. Inaplicabilidade à questão da promoção de magistrado, que não é ato de natureza política. - Da constitucionalidade formal -- O silêncio eloquente da lei orgânica da magistratura nacional (LOMAN) -- Conclusão parcial: legitimidade da interpretação constitucional levada a efeito pelo constituinte estadual -- Da constitucional formal -- Constitucionalidade orgânica: inocorre na matéria invasão de competência legislativa federal, reservada à lei complementar. Dever do contribuinte estadual de zelar pelo cumprimento da constituição federal (art. 23, I). Ausência de inovação na ordem jurídica. O voto aberto e motivado na hipótese decorre também da própria LOMAN -- Constitucionalidade formal propriamente dita: inexistência de reserva de iniciativa dos tribunais de justiça.