Sumário:A necessidade de homologação das sentenças estrangeiras -- A equiparação de efeitos entre a sentença judicial e a sentença arbitral, introduzida pela Lei 9.307/1996 -- A Convenção de Nova Iorque como paradigma da Lei de Arbitragem brasileira, inclusive quanto aos requisitos para o reconhecimento dos laudos arbitrais estrangeiros -- O art. III da Convenção de Nova Iorque -- Breve análise de legislação comparada -- A posição adotada pelo STF quanto à homologação de decisões estrangeiras não-judiciais.