Resumo:Modificações no BDG (Código Civil Alemão), com reforma mais abrangente e substancial em 1/1/1902, desde que sancionado em 1900, salvo, naturalmente, se considerarmos o Direito de Família. A reforma teve origem por orientaçao da União Européia, com incorporação da lei nacional de proteção ao consumidor. Indução do Ministério da Justiça alemão como força motriz. As três áreas reestruturadas: a prescrição, a inexecução e a execução defeituosa, além de contratos de venda de bens e contratos de prestação de serviços. A história da reforma alemã. A reforma do direito das obrigações com início em 1979. Em 1984, uma Comissão nomeada começou a elaboração de projeto da reforma do Código, publicado em 1992, mas somente em 1999 os trabalhos tiveram continuidade com a apresentação de nova versão pelo Ministério da Justiça e pela Comissão de 2001, da qual participaram o autor do artigo e outros ilustres membros. Os trabalhos vieram a ser implementados no prazo fixado, de 1º de janeiro de 2002. O prazo curto e a pressão para sua conclusão geraram críticas. Foram mais de duas décadas (desde 1979) para discutir o projeto. A prescrição era uma das piores e de aspectos mais crítico do Código. O legislador encontrou como solução melhor o chamado sistema subjetivo de prazos e o antigo direito de obrigações alemão baseava-se no sistema objetivo. Como solução posterior veio o sistema de combinação dos dois sistemas. A lei de inexecução e execução defeituosa. A impossibilidade de execução (impossibilitum nula est obligatio). Nova regra do art. 275 II do Código Civil alemão. A incorporação do conceito de frustração dos fundamentos do negócio em cláusula que se assemelha aos artigos 478-480 do Código Civil brasileiro. O conceito de fundamento da transação. A questão da execução insatisfatória ou inadimplemento não específico, com cláusula geral para todas as reclamações de indeniza
Resumo:Essas normas de juros vieram de regra firme da União Européia. A lei dos contratos de venda e os de prestação de serviços.