Resumo:Embalado pelo Princípio da Conservação da Empresa, o Código Civil de 2002 trouxe, em seu Livro que trata do Direito da Empresa, uma seção que regulamenta a possibilidade da resolução da sociedade em relação a alguns dos sócios, com a conseqüente continuidade da atividade social. A resolução parcial é juridicamente possível à medida que caracterizamos o contrato social como um contrato plurilateral. Tendo como objetivo apresentar as características desses contratos, tecemos breves comentários sobre o Princípio da Conservação da Empresa, apresentamos o critério de classificação adotado e o regime especial próprio desses contratos.