Sumário:O enquadramento jurídico da contribuição social ou parafiscal -- O conjunto "referibilidade indireta e o elemento intermediário" dos tributos vinculados como primeiro critério distintivo da contribuição social ou parafiscal no sistema tributário - o risco social e a futuridade -- A "parafiscalidade necessária" como segundo critério distintivo da contribuição social ou parafiscal no sistema tributário -- A atecnia jurídica de uma pretendida contribuição de custeio do regime previdenciário do servidor público com sujeito passivo já aposentado -- Características da contribuição social ou parafiscal previdenciária de custeio do regime previdenciário do servidor público -- A incongruência sistêmica da PEC 67/03 -- A segurança jurídica e as suas vertentes no "bloco de inconstitucionalidade" do ato jurídico perfeito e do direito adquirido - direitos/princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito -- Nem emenda constitucional é capaz -- A PEC 67/03 viola o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.