Resumo:A integração dos países do Cone Sul para criação de um mercado comum, decorrente do surgimento dos macromercados, implica um novo conceito de soberania, preservando-se, entretanto, cada ordem jurídica nacional. No estágio em que se encontra o projeto integracionista, existentes ainda disparidades profundas nas codificações de cada Estado- Membro, distante, portanto, de um Direito supranacional com criação de legislação uniforme. Em relação à garantia dos direitos da mulher, a harmonização se vislumbra mais viável, uma vez que já convenções e tratados internacionais foram recebidos na ordem jurídica interna de cada Estado-Membro.