Sumário:A questão das normas constitucionais inconstitucionais -- A inconstitucionalidade ou ineficácia do art. 93, inciso VI, diante do art. 5º, caput e incisos I e XIII, da CF/88 -- A ofensa aos objetivos fundamentais da República -- A discriminação comprovada - Como solucioná-la? -- A aposentadoria compulsória dos magistrados não decorre da Constituição Federal -- O chefe de poder é agente político e não se submete ao regime de aposentadoria compulsória estabelecido no art. 93, inc. VI, da CF/88.