Resumo:Autor mostra que as regras de Justiça impostas pelo Estado têm em sua base as relações de poder. De um lado há uma classe dominante, que dita as regras do que seja ou não justo. De outro, para aplicar estas mesmas regras instituiu-se o Judiciário, afinado com as relações de poder e apto a sustentar a idéia de dominação, sob um plano ideologizado de infalibilidade nos seus julgamentos.