Resumo:Aborda-se a instituição do Juiz de Paz do Império brasileiro. Apresenta-se os propósitos da sua criação, o cenário em que se desenvolveu, os problemas que vivenciou, as reações que suscitou e as fases por que passou. O Juizado de Paz foi uma tentativa de introduzir novas bases para a administração da justiça Colonial, marcada pelo centralismo e pelo distanciamento do povo; buscava a descentralização e a democratização. Além das dificuldades ínsitas na implantação de um sistema alienígena, a instituição enfrentou o problema do sistema eleitoral então em vigor, marcado por critérios censitários, e não conseguiu se desenredar de problemas como a fraude e o alinhamento com as oligarquias. O que poderia ter sido uma inovação vivificadora das nossas tradições terminou contribuindo para o descrédito de instituições judiciais leigas e eletivas no Brasil.
Sumário:O período anterior à independência -- A independência, a Constituição, o juiz de paz -- Mudanças anteriores ao Código de processo criminal -- O contexto em que o juiz de paz foi instituído e as reações que suscitou -- O juiz de paz no Código de processo criminal de 1832 -- Os juízes de direito -- Os juízes municipais -- O conselho de jurados -- As relações. -- A reforma de 1841 : redução da competência dos juízes de paz -- A reforma de 1871 : separação das funções judiciais e policiais.