Resumo:Versa sobre o processo de inclusão da representação das associações profissionais - a participação de representantes eleitos pelas entidades profissionais nos organismos legislativos do país - na Constituição de 1934. A exposição acompanha a dinâmica da Assembléia Nacional Constituinte de 1933-4 para verificar os modelos organizacionais que foram cogitados e identificar os acordos políticos que viabilizaram a versão final. A ênfase é dada a adoção ou não dessa representação; em caso positivo, se ela deve ter funções deliberativas ou consultivas. Na hipótese da opção pela forma parlamentar, os aspectos analisados referem-se à estrutura do parlamento, ao tipo de sufrágio e de distrito eleitoral, e à forma pela qual seriam formadas as categorias a serem representadas.