Resumo:Apresenta uma das possibilidades de leitura do Código Penal de 1890. Procura discutir algumas formas pelas quais se estabelecem as teias de relações entre a lei e a sociedade, ao privilegiar como focos da análise a apropriação do discurso jurídico pela criminologia na passagem do século XIX para o XX, o contexto social e político nesse período e a conformação de práticas institucionais no âmbito dos aparatos policial e prisional.