Resumo:Destaca que o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TST) contraria o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à indenização civil a cargo do empregador quando incorrer dolo ou culpa e, afirma que a divergência criada pelos recentes julgados do TST deva ser dirimida, em última análise pelo STF porque a matéria em exame consiste na interpretação sistemática dos arts. 7°, XXVIII, 109, I, e 114 da constituição federal.