Tipo
Artigo de revista
Título
A Perícia no controle concentrado de constitucionalidade
Data
2003
Ementa

Sumário:A diferenciação entre as atividades de justificação e aplicação do direito -- O aspecto modal dos controles difuso e concentrado. A diferenciação, dentro do critério concentrado, entre o controle da constitucionalidade formal e o controle da constitucionalidade material das leis e atos normativos do Poder Público -- A diferenciação entre a prova pericial, disciplinada pelos arts. 420 a 439 do Código de Processo Civl, e a perícia estabelecida nos arts. 9º,§ 1º, e 20, §1º, da Lei 9.868/99, e art. 6º, §1º, da Lei 9.882/99 -- A adequação da perícia estabelecida no CPC a juízos de aplicação do Direito e a adquação da perícia prescrita nas Leis 9.868/99 e 9.8882/99 a juízos de justificação do Direito.

Classificação (CDDir)
341.202
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Controle de Constitucionalidade [ 341.202 ]

Publicação: Texto - Português

 
2003
Debates em direito público: revista de direito dos advogados da União
   Imprenta: Campinas, Millennium, 2002.
   Referência: v. 2, n. 2, p. 206–224, out., 2003.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STJ,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Debates em direito público: revista de direito dos advogados da UniãoCampinas, Millennium, 2002.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.

2023-01-29T00:12:58.000Z [ 9515430 ]