Sumário:A diferenciação entre as atividades de justificação e aplicação do direito -- O aspecto modal dos controles difuso e concentrado. A diferenciação, dentro do critério concentrado, entre o controle da constitucionalidade formal e o controle da constitucionalidade material das leis e atos normativos do Poder Público -- A diferenciação entre a prova pericial, disciplinada pelos arts. 420 a 439 do Código de Processo Civl, e a perícia estabelecida nos arts. 9º,§ 1º, e 20, §1º, da Lei 9.868/99, e art. 6º, §1º, da Lei 9.882/99 -- A adequação da perícia estabelecida no CPC a juízos de aplicação do Direito e a adquação da perícia prescrita nas Leis 9.868/99 e 9.8882/99 a juízos de justificação do Direito.