Sumário:Modelo europeu -- Modelo alemão -- Influência do Estado sobre a formação do jurista -- Método e conteúdos da didática -- Noção das profissões legais -- Estágio profissional como relação de emprego público -- Seleção com base no mérito -- Valoração das escolas italianas à luz do modelo alemão -- Conteúdos do ensino ( com relação ao triênio das ciências jurídicas e ao biênio de jurisprudência) -- Estágios e aprendizados -- Docentes -- Método casuístico na Alemanha -- Argumentação orientada para as conseqüências -- Método casuístico em matéria processual -- Perspectivas de difusão do método casuístico na Itália -- Objetivo formativo -- Atuação das reformas. Escola de especialização e prática profissional no período transitório. Escola de especialização e prática profissional no período transitório. Escola de especialização e acesso à advocacia. Formação permanente.