Tipo
Artigo de revista
Título
Aplicação do § 2º do artigo 475 do CPC ao processo do trabalho
Data
2003
Ementa

Sumário:Histórico -- A alteração do artigo 475 do CPC e o princípio do duplo grau de jurisdição -- Aplicação do § 2º do artigo 475 do CPC ao processo do trabalho.

Classificação (CDDir)
342.68
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2003
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região
   Imprenta: Belo Horizonte, Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região, 1965.
   Referência: v. 38, n. 68, p. 27–34, jul./dez., 2003.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ,  TST

Biblioteca Digital

 
 
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. RegiãoBelo Horizonte, Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região, 1965.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, referentes a recursos e reexame necessário.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.
 
 
Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.
 
 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

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