Aplicação do § 2º do artigo 475 do CPC ao processo do trabalho
Data
2003
Ementa
Sumário:Histórico -- A alteração do artigo 475 do CPC e o princípio do duplo grau de jurisdição -- Aplicação do § 2º do artigo 475 do CPC ao processo do trabalho.
Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.