Resumo:Comenta decisão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo em que foram abordados aspectos ainda controvertidos no direito brasileiro arbitral, como a possibilidade de eleição de legislação estrangeira a ser aplicada ao litígio e a arbitralidade de disputas relativas a contratos de representação comercial. Tratou-se, igualmente, da questão da constitucionalidade da Lei 9.307/96, que a despeito de ter sido apreciada e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, continua sendo suscitada por alguns magistrados nas instâncias inferiores, revestindo-se, ainda, de relevância.