Resumo:Trata-se da questão relativa a uma empresa fechada que havia incorporado uma sociedade anônima de capital aberto, que tinha prazo de 120 dias para abertura do capital, sob pena de surgir o efeito de recesso. A companhia perdeu o prazo e passou-se a discutir qual seria o prazo e a forma de substituição dos acionistas dissidentes reembolsados e se haveria direito de preferência no caso de efetivação da substituição dos acionistas.
Sumário:Ponderações de direito aplicadas ao caso concreto.