Sumário:O assédio (e o assédio sexual) como fato humano semanticamente considerado, tratado na esfera legisferante (ótica política) e avaliados os posicionamentos políticos (a "voluntas legislatori" e a "voluntas legis") à luz da ciência do direito -- A desnecessidade de normatização. A satisfatividade da exegese, aí se incluindo a jurisprudência. Um ordenamento jurídico "obeso" (e, portanto, doente) -- As leis trabalhistas e o assédio sexual -- O assédio sexual e o direito penal. Cotejo com os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. O "iter criminis". Os valores na aferição dos crimes contra a liberdade sexual. Uma gama de elementos de lógica, de política criminal e de construção jurídica da norma penal, que deveriam estar acima da mera vontade do legislador, sempre atento aos interesses políticos -- A questão axiológica -- A responsabilidade civil decorrente do fato humano denominado assédio sexual. A posição processual trabalhista, por sinal de extrema coerência. (Uma breve visão de cotejo com o direito acidentário que, embora envolvendo a ambiência trabalhista, é de competência civil. "Ubi lex voluit, dixit...") -- As exacerbações punitivas, principalmente em termos do direito penal moderno e da própria realidade carcerária brasileira -- Assédio sexual e vitimologia -- Enfoques sob os quais a questão ainda poderá ser vista.