Resumo:Analisa a aplicação ou não do TRIPS como um tratado internacional às patentes concedidas antes de sua entrada em vigor no Brasil, sobretudo no que diz respeito ao prazo de duração do privilégio patentário. Defende que esse privilégio patentário deve ser interpretado estritamente, pois restringe a livre iniciativa e a concorrência. Atenta que a Lei de patentes deve ser interpretada com ressalvas face à Constituição, uma vez que essa privilegia a livre concorrência no seu artigo 170.