Sumário:1. Não se sujeita a sociedade simples à falência e concordata sob enfoque do novo Código Civil e do decreto-lei n. 7.661/45 -- 2. Sujeitar-se-ia a sociedade simples à falência sob o enfoque da subemenda ao substitutivo do Projeto n. 4.376-B, em curso no Congresso, sobre a recuperação e falência?