Sumário:Acordos firmados antes da sentença cognitiva -- Acordos firmados antes da sentença cognitiva, sem reconhecimento de vínculo empregatício -- Acordos firmados após a sentença cognitiva, mas antes do trânsito em julgado -- Acordos firmados após o trânsito julgado -- Contribuições sociais sobre parcelas pagas durante vínculo empregatício reconhecido judicialmente -- Competência para executar contribuições denominadas "terceiros" -- Portarias n. 515 e 516, de 7 de maio de 2003 do Ministério da Previdência Social: valor-piso para as execuções perante a Justiça do Trabalho.