Resumo:Explica que a inclusão do parágrafo único ao art. 116 do CTN se faz necessária para estabelecer no âmbito da legislação brasileira, norma que permita à autoridade tributária desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de elisão, constituindo-se, dessa forma em instrumento eficaz para o combate aos procedimentos de planejamento tributário praticados com abuso de forma ou de direito.