A impossibilidade de ofertar debêntures emitidas por entidades públicas como garantia de proposta em licitações
Data
2003
Ementa
Resumo:Não há como receber debêntures como garantia em procedimento licitatório, já que o rol previsto no art. 56, § 1º, muito embora faça alusão aos títulos da dívida pública, não prevê as debêntures.