Demissão - Justa causa - E-mail- Prova Produzida por meio Ilícito - Não-ocorrência
Data
2003
Ementa
Resumo:Comenta o acórdão proferido pela 3. Turma do TST do Distrito Federal que trata de demissão por justa causa de funcionário de estabelecimento bancário por uso indevido do e-mail da empresa.