A alteração dos arts. 475 e 515 do CPC e sua aplicação no processo do trabalho
Data
2003, 2002
Ementa
Resumo:Análise do princípio do duplo grau de jurisdição após a alteração dos artigos 475 e 515 do CPC, introduzida pela Lei n. 10.352/2001, bem como das conseqüências para o processo do trabalho.
Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.