A dupla inconstitucionalidade do § 5., do art. 884, da CLT
Data
2002
Ementa
Resumo:Trata da inconstitucionalidade da medida provisória n. 2.180 em seu aspecto formal, por não possuir pressuposto da urgência, e material, por afastar a exeqüibilidade de sentenças já transitadas em julgado.