Sumário:Modos de fundamentação -- O positivismo e seus teóricos (Kelsen, Bobbio, Hard e Dworkin) -- A Constituição como elemento catalizador [sic] das perspectivas sociais e balizador da atividade jurisdicional -- O garantismo como justificativa segura para tais postulados (balizar a atividade jurisdicional e valorizar a Constituição).