Resumo:Fundamentos para introduzir no Código penal (italiano) um título dedicado aos "Crimes contra os bens culturais", com base no artigo 9º da Constituição italiana. A obrigação de tutela dos bens culturais está prevista no ordenamento constitucional italiano, assim a previsão constitucional e a condição atribuída aos bens culturais impõem o recurso ao direito penal como irrenunciável instrumento de prevenção e reafirmação do valor da tutela.