Resumo:Discute a construção das idéias sobre o menor que cometia delitos, no século XIX, e as concepções vigentes sobre o mesmo no terreno da prática jurídica, utilizando-se de processos criminais onde os réus eram menores envolvidos com crimes de lesão corporal, homicídio, roubo e furto, na Comarca do I Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro, durante a década de 1880, mostrando, ao longo do texto, as diferentes formas de pensar e lidar com o menor por ser um sujeito difícil de ser definido, uma vez que não se tem certeza do momento em que atinge o grau de maturidade para discernir o que é crime.
Sumário:As especificidades do cotidiano jurídico no contexto do processo criminal -- A influência do senso comum de justiça nos processos criminais -- O menor sob a óticas dos tribunais.