Tipo
Artigo de revista
Título
El control difuso de constitucionalidad de la ley en Chile y en otros países de América
Data
2002
Ementa

Sumário:Regressando às origens. Preceitos chaves da Constituição norte-americana. Bases argumentais relevantes. Bases argumentais da sentença Marbury versus Madison -- Chile sob a Constituição de 1833 -- O débil intento da Carta de 1925 -- A supremacia da Constituição submete a quem? -- Controle concreto e difuso de constitucionalidade em virtude artigo 6º. O conceito de Constituição. A falta de força vinculante da Carta Fundamental. A falta de competência expressa na matéria. Conteúdo essencial da supremacia da Constituição. Proibição de lutar contra a Constituição. Sistema de controle jurisdicional -- Um exame do Direito Constitucional Comparado (são inferiores nossos juízes?). Constituição da Argentina. Constituição da Bolívia. Constituição do Brasil. Constituição da Colômbia. Constituição do México. Constituição do Peru. Situação da Venezuela -- Perfeita compatibilidade entre os artigos 6º e 80 da Constituição chilena.

Classificação (CDDir)
341.2
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]

Publicação: Texto - Espanhol

 
2002
Anuario iberoamericano de justicia constitucional / Centro de Estudios Constitucionales.
   Imprenta: Madrid, Taravilla, 1997.
   Referência: v. 6, p. 417–443, 2002.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas

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