Resumo:Trata do acréscimo do § 7º ao art. 273 do CPC por meio da lei nº 10.444/2002 a qual poderá o juiz adequar o pedido de antecipação de tutela feita pelo autor, na ação de conhecimento, concedendo a tutela cautelar liminarmente, desde que presentes os pressupostos do perigo da demora e a fumaça do bom direito.