Resumo:Análise dos delitos de corrupção ativa e tráfico de influências em transação comercial, inseridos no título XI do CP arts. 337-B e 337-C, que recepciona a convenção sobre o combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais, Paris 1997 (corrupção transnacional ou suborno internacional, como prefere a convenção interamericana internacional).