Resumo:Analisa o artigo 25 da lei nº 8666/93 acerca da inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de licitação, detendo-se na dificuldade de interpretação de quem vai aplicar a lei, ou seja, o administrador, em face muitas vezes da necessidade de dar continuidade ao serviço público que não pode ser interrompido e prejudicado, sugere então, que se utilize do princípio da superioridade do interesse público.