Resumo:O cabimento de ação de rito ordinário para obter a declaração judicial de regularidade e plena validade do vínculo funcional mantido entre consulentes e réu. Os consulentes são servidores públicos municipais, inicialmente regidos pelo regime da CLT, mas posteriormente incluídos no quadro suplementar da Câmara dos Vereadores de acordo com a previsão legal contida no art. 51, inc III, da resolução municipal 937, de 27/4/95.