Resumo:Reflexão sobre a polêmica doutrinária e jurisprudencial quanto a sobrevivência ou não do art. 594 do CPP. A partir da CF 88 formaram-se duas correntes : a preservacionista e a não preservacionista. Destaca-se que a jurisprudência, praticamente uníssona, tende pela revogação do par. 1 do art. 408 do CPP, no que tange à necessidade do recolhimento obrigatório do pronunciado.