Resumo:Reflexão sobre a necessidade da criação de um órgão administrativo para apoiar as ações dos juízes e promotores para que o sistema das medidas alternativas seja eficiente. Órgão este que deve ser criado e inserido na estrutura administrativa do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. Análise de alguns tópicos das regras mínimas das Nações Unidas para a elaboração de medidas não-privativas de liberdade (Regras de Tóquio).